.feed-links{display:none !important;

Total de visitas

sexta-feira, 28 de fevereiro de 2014

Um Circo que pode matar.

Um Circo que pode matar.

Hoje 28 de fevereiro de 2014, começa o carnaval, a alegria do povo e queira Deus que muitas tragédias como a de Santa Maria ocorrido no ano passado não venha acontecer mundo afora.
Acho que esses dias não vão acontecer muita tragédia como a da Boate porque é de quando em quando que acontece um fato para exemplo, se bem que todos os dias acontecem algo diferente, mas ninguém vê mesmo, então não adianta ficar debatendo.
Estou preocupado é com meu povo minha gente, pois novamente estão fechando as portas de saídas do circo e isto é triste, pois em uma desordem muitos podem morrer como lá em Santa Maria.
Assistindo os jornais, principalmente o da matéria da tragédia da Boate Kiss de Santa Maria onde morreu aquele tubere de pessoas, comecei por pensar será que é certo o que a prefeitura faz aqui em minha cidade.
Sei lá, talvez, quem sabe.
Eles são os donos da lei então deve estar certos.
Pois bem, a prefeitura nessa época de carnaval fecha as ruas das laterais da Praça Barão do Cambuí, todo miolo é fechado com tapumes de latões.
Eu pergunto é certo isso?
Eles colocam seguranças para causo surgir uma briguinha, mas e se for um grande quebra-quebra, dará conta?
Creio que não, mas isso não vem ao caso, caso é que, será que há direito de fechar ruas fazendo um curral da morte, eles devem saber.
Lendo encontrei na lei..........  As vias de circulação, praças e áreas verdes são bens de uso comum do povo, conforme classificação de bens públicos adotada pelo Código Civil.
O Corpo de bombeiro aprova o circo da morte como é montado deve de saber o que estão fazendo.
E os policiais não são suficientes para tanta gente, creio que não, mas o prefeito é o senhor de tudo.
O Prefeito usa o dizer que fecha para arrecadar verbas para entidades de nossa cidade, com isso usa o nome delas para cobrar entradas e não é mais gratuito, o povo é que não sabem que estão pagando duas vezes, uma com os impostos e a outra no forçamento de comprar ingresso e é certo isso, sei lá, pode ser.
Com o montar do circo da morte, o miolo pode tornar-se um matadouro sem corredor de saída, talvez fosse planejado assim para que os animais humanos possam ser tombados ali mesmo, tenho pena das crianças que ainda não se defendem caso ocorra um quebra, quebra.
Que está preparadíssimo para ser um matadouro, a isso está, falta somente o estopim ser aceso.
Espero que de uma forma ou de outra o Criador coloque as mãos e evite uma grande tragédia, pois os homens estão loucos cheios de desejos para matar.

Os bens de uso comum do povo – como parece óbvio – devem ter sua utilização franqueada a toda população, isonomicamente, sem restrições, pois "nos bens de uso comum do povo, o uso por toda a gente não só se concilia com o domínio público da coisa, como constitui mesmo o fator de sua caracterização”.
A regra, pois, é de serem assegurados, para toda população, sempre, livre e franco e não somente a poucos, como está sendo o carnaval cassiense somos uma população numericamente de 17 mil habitantes, sendo que no máximo adentram ao circo uns 3 mil cassienses, o restantes são vindos de outros locais.
Portanto creio que o que fazem não está dentro da Lei, pois os bens de uso comum do povo, tais como as ruas e praças, destinam-se ao uso coletivo, o uso privativo não corresponde à destinação desses bens; eles existem para servir ao uso igual por parte de toda a coletividade e não somente aos sábios arrecadadores de verbas..
Não pode ser esquecida ainda a função urbanística desempenhada por vias e praças públicas, não deve de esquecer que a cada noite de carnaval acontece uma destruição de gramas, árvores, flores e outros já existentes nas praças, fora o fedor de urina e fezes que deixam no rastro da noite.
Gostaria de pedir a vocês do jornalismo que fizessem uma matéria sobre este assunto, procurando indagar se isso é correto ou não, assim nós saberemos se é de direito da prefeitura fazer o que fazem.

O direito de ir e vir.
Ao estabelecer o fechamento das vias públicas localizadas na região da festa mencionada, condicionando o acesso ao pagamento de “taxa” a todos os que pretenderem circular na praça pública pedestres ou mesmo com seus veículos, a prefeitura ou prefeito estão cerceando o direito constitucional de ir e vir.
A Constituição Federal prevê o direito de locomoção como garantia fundamental (art. 5o, inc. XV). Pelo direito de circulação, que lhe é inerente, ninguém pode licitamente obstar o direito das pessoas de circular livremente por ruas, praças e áreas públicas em geral.

Nenhum comentário:

Postar um comentário